LIVRES?
A montagem do artista Ugur Gallen (@ugurgallen), apresenta uma composição com a capa da revista Life de 1965 sobre a Guerra no Vietnã, onde tem um homem feito prisioneiro, o qual tem a boca amordaçada, nos olhos ao invés da venda, óculos de realidade virtual. Esses óculos proporcionam a imersão e ação do sujeito num ambiente virtual como se fosse real, mas é um espaço criado digitalmente.
As tecnologias são todos os instrumentos, recursos que ampliam a possibilidade humana de intervir no mundo, potencializando a capacidade de seu próprio corpo. O teórico Bustamante (2010) afirma que as tecnologias são elementos de mediação com a realidade humana, que aumentam o alcance de nossas possibilidades de ação e multiplicam seu impacto na natureza, assim, nada tem transformado tanto a realidade humana como a tecnologia em todas as suas facetas.
O entendimento e a vivência da tecnologia não podem ser numa perspectiva neutra, pois a finalidade e os ideais às quais serve vêm definidos pelo âmbito da ética e da política, uma visão meramente instrumental da tecnologia nos levar a pensar que é possível condutas livres de responsabilidade, que qualquer tipo de cidadania é compatível com qualquer sistema tecnológico, que as democracias são alheias a certas decisões estratégicas relacionadas ao sistema energético, comunicacional e produtivo que constituem nossa sociedade.
A interação com a tecnologia, não pode ser alienada de nossa ação como cidadãos, decompondo a sociedade, as TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) num viés humanístico e técnico, mas sim num viés multidisciplinar. Diante disso, Bustamante (Bustamante, 2010) afirma que podemos exercer a cidadania de duas formas, numa prática de hipocidadania ou de hipercidadania. Na prática de hipocidadania há uma eliminação crescente da consciência cidadã, através de diversas dinâmicas políticas, como: o aumento do controle social; expansão da informática por padrões proprietários (aumento de softwares privados em detrimento de software livres); monopolização dos padrões de hardwares, softwares e padrões de comunicação; promoção de um uso simplesmente lúdico das TIC (incluindo a expansão do setor dos consoles e dos videogames); estímulo de um uso superficial e não comprometido das redes sociais virtuais. Acima de tudo, a omissão ou desconhecimento do sujeito de seu papel ativo frente a tecnologia, não somente de consumidor e reprodutor, mas também como criador. A prática de hipercidadania é um exercício mais profundo da participação política que se opõe a ação acrítica da prática anterior.
Sintetizando, o uso das TIC e a imersão no ciberespaço (ambiente virtual) podem ser de forma acrítica e apolítica (hipocidadania) de forma ativa, consciente e politizada (hipercidadania). Um olhar cuidadoso para a imagem nos permite ver que o sujeito pode ser prisioneiro, silenciado e cego, apesar dos óculos, tanto no mundo físico, como no virtual, tendo em vista que um é continuação do outro.
O acesso às tecnologias, ainda que sejam as mais modernas não assegura que os sujeitos terão uma postura ativa diante destas, eles podem imergir numa realidade virtual de tal maneira que o fetiche, por este mundo novo, criado digitalmente, norteado por algoritmos e regido por grandes empresas, a serviço do mercado, os tornem prisioneiros, achando serem livres. Vendo uma realidade produzida, amordaçado, incapazes de falar espontaneamente.
A construção de uma prática de hipercidadania que se estende do virtual para o físico e vice-versa, depende de um conjunto de fatores elencados por Bustamante (2010). É preciso que os sujeitos façam uma apropriação social da tecnologia, fazendo uso dessas não somente com objetivo de excelência técnica, mas também de relevância social. Utilizando de forma consciente do impacto das TIC sobre as democracias.
Contudo, viabilizar estes fatores não se restringem aos sujeitos, faz-se necessário que o Estado tenham políticas de promoção da inclusão digital compreendendo como inclusão não o mero acesso e compra de produtos e serviços de informática, mas o processo de criação de uma inteligência coletiva que seja um recurso estratégico para incluir uma comunidade ou um país em um espaço globalizado. Além disso é preciso uma política pública de expansão da quarta geração de direitos humanos, na qual se incluiria o acesso universal à informática, à divulgação de ideias e crenças sem restrição, nem fronteiras e por meio das redes, conferindo aos cidadãos o direito a ter voz no desenvolvimento de tecnologias que afetam suas vidas, assim como acesso permanente ao ciberespaço por redes abertas e a um espectro aberto. Enfim, cabe ao Estado uma ação contra a exclusão digital e outras exclusões históricas de caráter cultural, econômico, territorial e étnico – que impossibilita o exercício de uma plena cidadania.
O princípio da ação cidadã crítica no ciberespaço deve ser a liberdade, para tanto é preciso desenvolver espaços de procomun (bens comuns), construindo espaços de desenvolvimento humano cuja gestão não está submetida às leis do mercado e ao desígnios dos especuladores. Assim, de acordo Amadeo (2008), no ambiente procomun nenhuma pessoa tem o controle exclusivo do uso e da disposição de qualquer recurso particular, as redes tornam-se um ambiente livre de troca de conhecimento, descoberta e construção coletiva para benefício do coletivo. Desta forma, a liberdade produtiva dos sujeitos, suscita o deslocamento do poder, da produção de saberes do centro do sistema para a periferia, promovendo a cidadania (dentro e fora das redes) e potencializando a democratização da cultura.
Longe de encerrar a discussão ou de abordar todos elementos para a promoção da hipercidadania, é preciso ter em mente que no ciberespaço há uma batalha pelos direitos humanos, pela liberdade de criação e acesso. Não é possível falar de liberdade de expressão, nem de direito à informação sem considerar as possibilidades que as redes oferecem aos cidadãos, principalmente, aqueles menos favorecidos. No espaço virtual, a liberdade dos sujeitos é a base da colaboração, que possibilitará a expansão do procomun, dos bens comuns no uso coletivo e não predatório destes recursos, cujo resultado depende a própria liberdade humana. Livres, os sujeitos descobrem em si e na troca a perene alegria de ser e conviver.
BUSTAMANTE, Javier. Poder comunicativo, ecossistemas digitais e cidadania digital. In: Sérgio Amadeu da Silveira. Cidadania e redes digitais = Citizenship and digital networks. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil: Maracá – Educação e Tecnologias, 2010.
SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. O conceito de commons na cibercultura. Líbero - Ano XI - nº 21 - Jun 2008. Disponível em: http://seer.casperlibero.edu.br/index.php/libero/article/view/598/566# Acesso em 1° de maio de 2021

Daniele, cuidado para não contrapor real e virtual. Veja que o virtual faz parte do real. Em outro momento você fala do movimento entre o virtual e o físico - esse movimento é o real. Então, é importante não confundir real com físico. O físico é também uma dimensão do real, mas o real não se restringe a ele.
ResponderExcluirCertinho, ficarei atenta. Obrigada por todos os comentários e críticas, fico no aguardo cheia de expectativa, me acrescentam muito.
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